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Político por um Dia
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PEC 19/2020 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PODE/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Weverton (PDT/MA), Major Olimpio (PSL/SP), Elmano Férrer (PODE/PI), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Confúcio Moura (MDB/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (MDB/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Irajá (PSD/TO), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

Texto oficial do resumo

Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    26 mar 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PODE/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Weverton (PDT/MA), Major Olimpio (PSL/SP), Elmano Férrer (PODE/PI), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Confúcio Moura (MDB/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (MDB/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Irajá (PSD/TO), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 26 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.