PEC 19/2020 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PODE/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Weverton (PDT/MA), Major Olimpio (PSL/SP), Elmano Férrer (PODE/PI), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Confúcio Moura (MDB/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (MDB/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Irajá (PSD/TO), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Texto oficial do resumo
Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de tornar coincidentes os mandatos eletivos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 mar 2020, por Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PODE/RJ), Telmário Mota (PROS/RR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Zequinha Marinho (PSC/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Weverton (PDT/MA), Major Olimpio (PSL/SP), Elmano Férrer (PODE/PI), Rose de Freitas (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Confúcio Moura (MDB/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (MDB/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Irajá (PSD/TO), Omar Aziz (PSD/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.