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Político por um Dia
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PEC 19/2019 Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.

Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 mar 2019, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.