PEC 19/2019 Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 mar 2019, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.