PEC 189/2019 Altera o art. 60 da Constituição Federal, para dispor sobre a tramitação de proposta de emenda à Constituição.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 60 da Constituição Federal, para dispor sobre a tramitação de proposta de emenda à Constituição.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
6 nov 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.