PEC 182/2019 Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Autoria: José Serra (PSDB/SP), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Dário Berger (MDB/SC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
29 out 2019, por José Serra (PSDB/SP), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Dário Berger (MDB/SC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 29 out 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.