PEC 18/2025 Mudanças na segurança pública na Constituição
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados, dois turnos
461 a favor, 14 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
24 abr 2025, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 4 mar 2026
461 a favor, 14 contra
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site do Senado: Incluída na pauta da reunião.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.