PEC 18/2019 Modifica o caput do art. 27 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação nas Assembléias Legislativas, e dá outras providências.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Modifica o caput do art. 27 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação nas Assembléias Legislativas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 mar 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.