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PEC 177/2019 Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jader Barbalho (MDB/PA), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 37 da Constituição Federal, para vedar a exoneração ad nutum da servidora ocupante de cargo em comissão desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    22 out 2019, por Daniella Ribeiro (PP/PB), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jader Barbalho (MDB/PA), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 22 out 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.