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PEC 172/2019 Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.

Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 out 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 15 out 2019 (há 6 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.