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PEC 17/2026 Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.

Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Sergio Moro (PL/PR), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Marcos do Val (AVANTE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (PL/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Jaime Bagattoli (PL/RO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Flávio Arns (PSB/PR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre sua inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, pelo prazo de cinco anos após deixarem a função.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    2 set 2026, por Zequinha Marinho (PODE/PA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos Rogério (PL/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Sergio Moro (PL/PR), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Marcos do Val (AVANTE/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Marcio Bittar (PL/AC), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Jaime Bagattoli (PL/RO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Irajá (PSD/TO), Plínio Valério (PSDB/AM), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Flávio Arns (PSB/PR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 2 set 2026 (há 40 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.