PEC 17/2024 Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Autoria: Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 mai 2024, por Deputado Carlos Sampaio (PSD/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.