PEC 169/2019 Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Autoria: Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 138, em vigor desde 22 dez 2025.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
417 a favor, 17 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
66 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 out 2019, por Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 30 out 2025
417 a favor, 17 contra, 1 abstenção
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 10 dez 2025
66 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 19 dez 2025
Emenda Constitucional nº 138, publicada em 22 dez 2025
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Em vigor (feito)
Desde 22 dez 2025
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.