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PEC 169/2019 Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Autoria: Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS)

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Texto oficial do resumo

Altera o art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 138, em vigor desde 22 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    15 out 2019, por Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 30 out 2025

    417 a favor, 17 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão
    2. Aprovada no plenário em 1º turno
    3. Aprovada no plenário em 2º turno
    4. Enviada ao Senado
  3. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 10 dez 2025

    66 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovada no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 19 dez 2025

    Emenda Constitucional nº 138, publicada em 22 dez 2025

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 22 dez 2025

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.