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PEC 162/2019 Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

Autoria: Margarete Coelho (PP)

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Texto oficial do resumo

Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 130, em vigor desde 4 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    9 out 2019, por Margarete Coelho (PP)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 9 mar 2022

    415 a favor, 3 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão
    2. Aprovada no plenário em 1º turno
    3. Aprovada no plenário em 2º turno
    4. Enviada ao Senado
  3. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 16 mai 2023

    67 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovada no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 3 out 2023

    Emenda Constitucional nº 130, publicada em 4 out 2023

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 4 out 2023

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.