PEC 162/2019 Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Autoria: Margarete Coelho (PP)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do inciso VIII-A do caput do art. 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 130, em vigor desde 4 out 2023.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
415 a favor, 3 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
67 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
9 out 2019, por Margarete Coelho (PP)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 9 mar 2022
415 a favor, 3 contra, 1 abstenção
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 16 mai 2023
67 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 3 out 2023
Emenda Constitucional nº 130, publicada em 4 out 2023
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Em vigor (feito)
Desde 4 out 2023
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.