PEC 160/2019 Dá nova redação ao art. 12 da Constituição para acrescer alínea c ao seu § 4º, dispondo sobre nova hipótese de dupla nacionalidade.
Autoria: Deputado Baleia Rossi (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao art. 12 da Constituição para acrescer alínea c ao seu § 4º, dispondo sobre nova hipótese de dupla nacionalidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 out 2019, por Deputado Baleia Rossi (MDB/SP)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 8 out 2019 (há 7 anos)
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.