PEC 16/2024 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Dr. Hiran (PP/RR), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (MDB/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Weverton (PDT/MA), Ciro Nogueira (PP/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Marcos Rogério (PL/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Tereza Cristina (PP/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para criar o Fundo Nacional para Emergências Climáticas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
7 mai 2024, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Zequinha Marinho (PODE/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Dr. Hiran (PP/RR), Alan Rick (UNIÃO/AC), Jaime Bagattoli (PL/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Alessandro Vieira (MDB/SE), Confúcio Moura (MDB/RO), Izalci Lucas (PL/DF), Weverton (PDT/MA), Ciro Nogueira (PP/PI), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorge Seif (PL/SC), Eduardo Girão (NOVO/CE), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Marcos Rogério (PL/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Tereza Cristina (PP/MS)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 7 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.