PEC 16/2023 Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Autoria: Jorge Seif (PL/SC), Zequinha Marinho (PL/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Viana (PODE/MG), Angelo Coronel (PSD/BA), Rogerio Marinho (PL/RN), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Magno Malta (PL/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Wellington Fagundes (PL/MT), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Gomes (PL/TO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 173 da Constituição Federal para dispor sobre restrições à indicação para o Conselho de Administração e diretoria de empresa pública e sociedade de economia mista.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 mar 2023, por Jorge Seif (PL/SC), Zequinha Marinho (PL/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Eduardo Girão (NOVO/CE), Carlos Viana (PODE/MG), Angelo Coronel (PSD/BA), Rogerio Marinho (PL/RN), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Portinho (PL/RJ), Jaime Bagattoli (PL/RO), Mara Gabrilli (PSD/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Magno Malta (PL/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Wellington Fagundes (PL/MT), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Gomes (PL/TO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.