PEC 16/2021 Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Texto oficial do resumo
Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Virou emenda à Constituição.
Emenda Constitucional nº 131, publicada em 4 out 2023.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
453 a favor, 3 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
24 jun 2021
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 12 set 2023
453 a favor, 3 contra
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada à promulgação
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 3 out 2023
Emenda Constitucional nº 131, publicada em 4 out 2023
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.