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PEC 16/2021 Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Texto oficial do resumo

Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.

Virou emenda à Constituição.

Emenda Constitucional nº 131, publicada em 4 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    24 jun 2021

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 12 set 2023

    453 a favor, 3 contra

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 3 out 2023

    Emenda Constitucional nº 131, publicada em 4 out 2023

  5. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.