PEC 16/2019 Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos.
Autoria: Plínio Valério (PSDB/AM), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 101 da Constituição Federal para dispor sobre o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e fixar os respectivos mandatos em oito anos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
19 mar 2019, por Plínio Valério (PSDB/AM), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Cid Gomes (PDT/CE), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 19 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.