PEC 159/2019 Altera o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e revoga a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, (PEC da Bengala), e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Autoria: Deputada Bia Kicis (PSL/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal e revoga a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, (PEC da Bengala), e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 out 2019, por Deputada Bia Kicis (PSL/DF)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.