PEC 158/2019 Altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal ampliando para 180 dias a licença maternidade da trabalhadora e institui a licença maternidade para Deputadas e Senadoras
Autoria: Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal ampliando para 180 dias a licença maternidade da trabalhadora e institui a licença maternidade para Deputadas e Senadoras
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 out 2019, por Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.