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PEC 158/2019 Altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal ampliando para 180 dias a licença maternidade da trabalhadora e institui a licença maternidade para Deputadas e Senadoras

Autoria: Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 7º e 56 da Constituição Federal ampliando para 180 dias a licença maternidade da trabalhadora e institui a licença maternidade para Deputadas e Senadoras

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    3 out 2019, por Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 3 out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.