PEC 152/2019 Acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suspende a eficácia do § 1° do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.
Autoria: Senado Federal
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suspende a eficácia do § 1° do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 set 2019, pelo Senado Federal
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada e enviada à Câmara em 27 set 2019
1 etapa dentro do Senado
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 27 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.