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PEC 152/2019 Acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suspende a eficácia do § 1° do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.

Autoria: Senado Federal

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suspende a eficácia do § 1° do art. 167 da Constituição Federal pelo prazo que especifica.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    26 set 2019, pelo Senado Federal

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada e enviada à Câmara em 27 set 2019

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviada à Câmara
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 27 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.