PEC 15/2025 Altera a Constituição Federal para autorizar a implementação de bonificação de candidatos em processos seletivos para ingresso em universidade federal.
Autoria: Randolfe Rodrigues (PT/AP), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Alessandro Vieira (MDB/SE), Jussara Lima (PSD/PI), Eduardo Braga (MDB/AM), Alan Rick (UNIÃO/AC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Beto Faro (PT/PA), Eliziane Gama (PSD/MA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Romário (PL/RJ), Teresa Leitão (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Omar Aziz (PSD/AM), Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Gomes (PL/TO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Fernando Farias (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Zenaide Maia (PSD/RN), Marcelo Castro (MDB/PI), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para autorizar a implementação de bonificação de candidatos em processos seletivos para ingresso em universidade federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
1º abr 2025, por Randolfe Rodrigues (PT/AP), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Alessandro Vieira (MDB/SE), Jussara Lima (PSD/PI), Eduardo Braga (MDB/AM), Alan Rick (UNIÃO/AC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Beto Faro (PT/PA), Eliziane Gama (PSD/MA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Romário (PL/RJ), Teresa Leitão (PT/PE), Fabiano Contarato (PT/ES), Omar Aziz (PSD/AM), Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Gomes (PL/TO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Fernando Farias (MDB/AL), Otto Alencar (PSD/BA), Zenaide Maia (PSD/RN), Marcelo Castro (MDB/PI), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.