PEC 15/2023 Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Omar Aziz (PSD/AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Paulo Paim (PT/RS), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Carlos Viana (PODE/MG), Weverton (PDT/MA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Ciro Nogueira (PP/PI), Romário (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Confúcio Moura (MDB/RO), Fabiano Contarato (PT/ES), Angelo Coronel (PSD/BA), Jorge Seif (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 5º da Constituição para garantir a proteção dos profissionais de segurança pública e saúde.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 mar 2023, por Marcos do Val (PODE/ES), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Omar Aziz (PSD/AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Paulo Paim (PT/RS), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Carlos Viana (PODE/MG), Weverton (PDT/MA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Ciro Nogueira (PP/PI), Romário (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Esperidião Amin (PP/SC), Irajá (PSD/TO), Confúcio Moura (MDB/RO), Fabiano Contarato (PT/ES), Angelo Coronel (PSD/BA), Jorge Seif (PL/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.