PEC 15/2022 Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliane Nogueira (PP/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Dra. Eudócia (PSB/AL), Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Viana (PL/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Roberto Rocha (PTB/MA), Rafael Tenório (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Irajá (PSD/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Fernando Collor (PTB/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Fabio Garcia (UNIÃO/MT), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Kátia Abreu (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PL/PA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Telmário Mota (PROS/RR), Reguffe (UNIÃO/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PP/MT), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 123, em vigor desde 15 jul 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal, dois turnos
72 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados, dois turnos
393 a favor, 14 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
8 jun 2022, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliane Nogueira (PP/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Dra. Eudócia (PSB/AL), Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Viana (PL/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Roberto Rocha (PTB/MA), Rafael Tenório (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Irajá (PSD/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Fernando Collor (PTB/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Fabio Garcia (UNIÃO/MT), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Kátia Abreu (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PL/PA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Telmário Mota (PROS/RR), Reguffe (UNIÃO/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PP/MT), Weverton (PDT/MA)
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 14 jun 2022
72 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 13 jul 2022
393 a favor, 14 contra
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada à promulgação
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 14 jul 2022
Emenda Constitucional nº 123, publicada em 15 jul 2022
-
Em vigor (feito)
Desde 15 jul 2022
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.