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PEC 15/2022 Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliane Nogueira (PP/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Dra. Eudócia (PSB/AL), Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Viana (PL/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Roberto Rocha (PTB/MA), Rafael Tenório (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Irajá (PSD/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Fernando Collor (PTB/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Fabio Garcia (UNIÃO/MT), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Kátia Abreu (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PL/PA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Telmário Mota (PROS/RR), Reguffe (UNIÃO/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PP/MT), Weverton (PDT/MA)

Ler a emenda

Texto oficial do resumo

Altera o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 123, em vigor desde 15 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 jun 2022, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Eliane Nogueira (PP/PI), Plínio Valério (PSDB/AM), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Dra. Eudócia (PSB/AL), Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), Luiz Carlos do Carmo (PSC/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Acir Gurgacz (PDT/RO), Otto Alencar (PSD/BA), Carlos Viana (PL/MG), Eduardo Girão (PODE/CE), Roberto Rocha (PTB/MA), Rafael Tenório (MDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Irajá (PSD/TO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Fernando Collor (PTB/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Fabio Garcia (UNIÃO/MT), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Kátia Abreu (PP/TO), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PL/PA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Telmário Mota (PROS/RR), Reguffe (UNIÃO/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PP/MT), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 14 jun 2022

    72 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada à Câmara
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 13 jul 2022

    393 a favor, 14 contra

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 14 jul 2022

    Emenda Constitucional nº 123, publicada em 15 jul 2022

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 15 jul 2022

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.