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PEC 15/2020 Modifica o art. 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal, e dá outras providências.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Marcelo Castro (MDB/PI), Romário (PODE/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Leila Barros (PSB/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alvaro Dias (PODE/PR), Reguffe (PODE/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Acir Gurgacz (PDT/RO), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ)

Texto oficial do resumo

Modifica o art. 144 da Constituição Federal, para determinar que o Diretor-Geral da Polícia Federal tenha a designação de Delegado-Geral de Polícia Federal, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 mai 2020, por Eduardo Girão (PODE/CE), Marcelo Castro (MDB/PI), Romário (PODE/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Leila Barros (PSB/DF), Rose de Freitas (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Sérgio Petecão (PSD/AC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Alvaro Dias (PODE/PR), Reguffe (PODE/DF), Marcos do Val (PODE/ES), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Acir Gurgacz (PDT/RO), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.