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PEC 15/2019 Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Dário Berger (MDB/SC), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Romário (PODE/RJ), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)

Texto oficial do resumo

Prescreve a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos e estabelece as condições para a imputabilidade dos maiores de quinze e menores de dezoito anos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 mar 2019, por Ciro Nogueira (PP/PI), Angelo Coronel (PSD/BA), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Dário Berger (MDB/SC), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Renan Calheiros (MDB/AL), Romário (PODE/RJ), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.