Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 148/2019 Fica alterado o art. 21 da constituição federal para instituir o fundo constitucional da unidade federativa criada a partir da fusão da antiga capital e estipular o prazo de 10 (dez anos) para o funcionamento dos fundos constitucionais previstos no inciso XIV deste artigo.

Autoria: Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)

Texto oficial do resumo

Fica alterado o art. 21 da constituição federal para instituir o fundo constitucional da unidade federativa criada a partir da fusão da antiga capital e estipular o prazo de 10 (dez anos) para o funcionamento dos fundos constitucionais previstos no inciso XIV deste artigo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    19 set 2019, por Deputada Clarissa Garotinho (PROS/RJ)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 19 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.