PEC 147/2019 Altera o art. 37 da Constituição Federal para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Autoria: Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 37 da Constituição Federal para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
17 set 2019, por Deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.