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Político por um Dia
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PEC 146/2019 Cria a seguridade social da criança.

Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Cria a seguridade social da criança.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    1º out 2019, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 1º out 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.