PEC 146/2019 Cria a seguridade social da criança.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Cria a seguridade social da criança.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
1º out 2019, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Daniella Ribeiro (PP/PB), Eduardo Girão (PODE/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Irajá (PSD/TO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 1º out 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.