Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 140/2019 Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.

Autoria: Irajá (PSD/TO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    17 set 2019, por Irajá (PSD/TO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.