PEC 140/2019 Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Autoria: Irajá (PSD/TO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
17 set 2019, por Irajá (PSD/TO), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 17 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.