PEC 14/2026 Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos do Val (AVANTE/ES), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Marcio Bittar (PL/AC), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Leila Barros (PDT/DF), Wilder Morais (PL/GO), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Izalci Lucas (PL/DF), Sergio Moro (PL/PR), Hermes Klann (PL/SC), Carlos Viana (PSD/MG), Ivete da Silveira (MDB/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Eduardo Gomes (PL/TO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Magno Malta (PL/ES), Dr. Hiran (PP/RR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Sérgio Petecão (PSD/AC), Laércio Oliveira (PP/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para preservar, no regime do Imposto sobre Bens e Serviços, os mecanismos estaduais, distrital e municipais de fomento indireto à cultura e ao esporte.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
16 jun 2026, por Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos do Val (AVANTE/ES), Alan Rick (REPUBLICANOS/AC), Marcio Bittar (PL/AC), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Eduardo Girão (NOVO/CE), Esperidião Amin (PP/SC), Leila Barros (PDT/DF), Wilder Morais (PL/GO), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PL/RJ), Flávio Arns (PSB/PR), Izalci Lucas (PL/DF), Sergio Moro (PL/PR), Hermes Klann (PL/SC), Carlos Viana (PSD/MG), Ivete da Silveira (MDB/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Eduardo Gomes (PL/TO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Magno Malta (PL/ES), Dr. Hiran (PP/RR), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Sérgio Petecão (PSD/AC), Laércio Oliveira (PP/SE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 16 jun 2026 (há 3 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.