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PEC 14/2025 Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.

Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Weverton (PDT/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Flávio Arns (PSB/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PL/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Farias (MDB/AL), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Wilder Morais (PL/GO), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PSDB/RN)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao § 6º do art. 212 da Constituição Federal, para estabelecer a aplicação de percentual das cotas estaduais e municipais do salário-educação para implementação e manutenção de creches públicas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    1º abr 2025, por Jaime Bagattoli (PL/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Weverton (PDT/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Flávio Arns (PSB/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Izalci Lucas (PL/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Farias (MDB/AL), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Wilder Morais (PL/GO), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Romário (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO), Magno Malta (PL/ES), Carlos Portinho (PL/RJ), Styvenson Valentim (PSDB/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 1º abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.