PEC 14/2020 Altera o art. 155 da Constituição Federal para vedar a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Flávio Arns (REDE/PR), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Leila Barros (PSB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Nelsinho Trad (PSD/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Jaques Wagner (PT/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Reguffe (PODE/DF), Simone Tebet (MDB/MS), Kátia Abreu (PP/TO), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), José Serra (PSDB/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 155 da Constituição Federal para vedar a instituição do ITCD sobre as transmissões e doações às organizações da sociedade civil e aos institutos de pesquisa sem fins lucrativos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 abr 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP), Chico Rodrigues (DEM/RR), Flávio Arns (REDE/PR), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Zenaide Maia (PROS/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Leila Barros (PSB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Plínio Valério (PSDB/AM), Nelsinho Trad (PSD/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Lasier Martins (PODE/RS), Jaques Wagner (PT/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Reguffe (PODE/DF), Simone Tebet (MDB/MS), Kátia Abreu (PP/TO), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), José Serra (PSDB/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.