PEC 139/2019 Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Traz mecanismos para financiar as instituições federais de ensino.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
18 set 2019, por Leila Barros (PSB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (PODE/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 18 set 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.