PEC 137/2019 Altera a Constituição Federal para definir a educação como vetor do progresso do País.
Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Flávio Arns (REDE/PR), Jean-Paul Prates (PT/RN), Dário Berger (MDB/SC), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Carlos Viana (PSD/MG), Fabiano Contarato (REDE/ES), Marcelo Castro (MDB/PI), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Acir Gurgacz (PDT/RO), José Maranhão (MDB/PB), Esperidião Amin (PP/SC), Leila Barros (PSB/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), José Serra (PSDB/SP), Paulo Rocha (PT/PA), Major Olimpio (PSL/SP), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Kátia Abreu (PDT/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Mailza Gomes (PP/AC), Eduardo Girão (PODE/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para definir a educação como vetor do progresso do País.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
55 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
12 set 2019, por Confúcio Moura (MDB/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Flávio Arns (REDE/PR), Jean-Paul Prates (PT/RN), Dário Berger (MDB/SC), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Carlos Viana (PSD/MG), Fabiano Contarato (REDE/ES), Marcelo Castro (MDB/PI), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Acir Gurgacz (PDT/RO), José Maranhão (MDB/PB), Esperidião Amin (PP/SC), Leila Barros (PSB/DF), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), José Serra (PSDB/SP), Paulo Rocha (PT/PA), Major Olimpio (PSL/SP), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Elmano Férrer (PODE/PI), Kátia Abreu (PDT/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Mailza Gomes (PP/AC), Eduardo Girão (PODE/CE)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 9 jul 2025
55 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 18 jul 2025 (há 14 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.