PEC 135/2019 Voto impresso
Autoria: Deputada Bia Kicis (PSL-DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 12 ao art. 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Não foi adiante.
Rejeitada em 10 ago 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
229 a favor, 218 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 set 2019, por Deputada Bia Kicis (PSL-DF)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (problema)
Rejeitada em 10 ago 2021.
A proposta não segue adiante.
229 a favor, 218 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão
- Rejeitada no plenário em 1º turno
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.