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PEC 134/2019 Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.

Autoria: Eduardo Girão (PODE/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA)

Texto oficial do resumo

Modifica os arts. 53, 86, 96, 102, 105 e 108 da Constituição Federal, para prever a possibilidade de renúncia ao foro por prerrogativa de função.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    11 set 2019, por Eduardo Girão (PODE/CE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PODE/RJ), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 11 set 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.