PEC 130/2019 Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 20 da Constituição Federal e inclui o art. 251, para dispor sobre o produto da arrecadação de receitas decorrentes da alienação de imóveis e de participação da União no capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
30 ago 2019, por Leila Barros (PSB/DF), Alvaro Dias (PODE/PR), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 30 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.