PEC 13/2025 Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Autoria: Romário (PL/RJ), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Otto Alencar (PSD/BA), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Portinho (PL/RJ), Izalci Lucas (PL/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Wilder Morais (PL/GO), Wellington Fagundes (PL/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Dr. Hiran (PP/RR), Weverton (PDT/MA), Magno Malta (PL/ES), Randolfe Rodrigues (PT/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 58 da Constituição Federal, para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a comissão parlamentar de inquérito.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 mar 2025, por Romário (PL/RJ), Jorge Kajuru (PSB/GO), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Otto Alencar (PSD/BA), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Portinho (PL/RJ), Izalci Lucas (PL/DF), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Wilder Morais (PL/GO), Wellington Fagundes (PL/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Dr. Hiran (PP/RR), Weverton (PDT/MA), Magno Malta (PL/ES), Randolfe Rodrigues (PT/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (PL/RO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.