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PEC 13/2021 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Roberto Rocha (PSDB/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSD/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Romário (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Angelo Coronel (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Telmário Mota (PROS/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Chico Rodrigues (DEM/RR)

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Texto oficial do resumo

Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.

Já está valendo.

Emenda Constitucional nº 119, em vigor desde 28 abr 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 nov 2020, por Marcos Rogério (DEM/RO), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Roberto Rocha (PSDB/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSD/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Romário (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Angelo Coronel (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Telmário Mota (PROS/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Chico Rodrigues (DEM/RR)

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 21 set 2021

    57 a favor, 17 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada à Câmara
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)

    Aprovada em 11 abr 2022

    451 a favor, 14 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    5 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Parecer aprovado na comissão
    3. Aprovada no plenário em 1º turno
    4. Aprovada no plenário em 2º turno
    5. Enviada à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgada em 27 abr 2022

    Emenda Constitucional nº 119, publicada em 28 abr 2022

    Ler a emenda

  5. Em vigor (feito)

    Desde 28 abr 2022

    “Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.