PEC 13/2021 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Autoria: Marcos Rogério (DEM/RO), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Roberto Rocha (PSDB/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSD/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Romário (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Angelo Coronel (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Telmário Mota (PROS/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Chico Rodrigues (DEM/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para determinar a impossibilidade de responsabilização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos agentes públicos desses entes federados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 119, em vigor desde 28 abr 2022.
Votações no plenário
-
Senado Federal, dois turnos
57 a favor, 17 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados, dois turnos
451 a favor, 14 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
6 nov 2020, por Marcos Rogério (DEM/RO), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Roberto Rocha (PSDB/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSD/MG), Soraya Thronicke (PSL/MS), Romário (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Daniella Ribeiro (PP/PB), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Rose de Freitas (MDB/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Angelo Coronel (PSD/BA), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Telmário Mota (PROS/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Chico Rodrigues (DEM/RR)
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 21 set 2021
57 a favor, 17 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 11 abr 2022
451 a favor, 14 contra, 1 abstenção
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada à promulgação
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 27 abr 2022
Emenda Constitucional nº 119, publicada em 28 abr 2022
-
Em vigor (feito)
Desde 28 abr 2022
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.