PEC 127/2019 Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir as despesas oriundas de convênios com outros entes da Federação, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para excluir as despesas oriundas de convênios com outros entes da Federação, nos termos especificados, da base de cálculo e dos limites individualizados para as despesas primárias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 ago 2019, por Deputado Capitão Alberto Neto (PRB/AM)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 15 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.