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Político por um Dia
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PEC 126/2019 Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.

Autoria: Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 ago 2019, por Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.