PEC 126/2019 Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.
Autoria: Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 ago 2019, por Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.