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Político por um Dia
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PEC 125/2019 Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.

Autoria: Marcio Bittar (MDB/AC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    14 ago 2019, por Marcio Bittar (MDB/AC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.