PEC 125/2019 Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Autoria: Marcio Bittar (MDB/AC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal para vedar a aposentadoria compulsória como espécie de pena disciplinar aplicável aos magistrados.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
14 ago 2019, por Marcio Bittar (MDB/AC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Jaques Wagner (PT/BA), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jorge Kajuru (PATRIOTA/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Juíza Selma (PSL/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 14 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.