PEC 124/2019 Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
Autoria: Deputado Paulão (PT/AL)
Texto oficial do resumo
Altera o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, para ampliar a legitimidade para suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
13 ago 2019, por Deputado Paulão (PT/AL)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.