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PEC 123/2019 Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.

Autoria: Marcelo Castro (MDB/PI), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Marcio Bittar (MDB/AC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 ago 2019, por Marcelo Castro (MDB/PI), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Marcio Bittar (MDB/AC), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Roberto Rocha (PSDB/MA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.