PEC 122/2019 Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Autoria: Renilde Bulhões (PROS/AL), Zenaide Maia (PROS/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Mailza Gomes (PP/AC), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Humberto Costa (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Elmano Férrer (PODE/PI), Weverton (PDT/MA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Jaques Wagner (PT/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Wellington Fagundes (PL/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Rose de Freitas (PODE/ES), Paulo Paim (PT/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Acir Gurgacz (PDT/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Dário Berger (MDB/SC), Jayme Campos (DEM/MT)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
7 ago 2019, por Renilde Bulhões (PROS/AL), Zenaide Maia (PROS/RN), Fabiano Contarato (REDE/ES), Mailza Gomes (PP/AC), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Humberto Costa (PT/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Elmano Férrer (PODE/PI), Weverton (PDT/MA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Jaques Wagner (PT/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Wellington Fagundes (PL/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (PSB/GO), Rose de Freitas (PODE/ES), Paulo Paim (PT/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcelo Castro (MDB/PI), Acir Gurgacz (PDT/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Dário Berger (MDB/SC), Jayme Campos (DEM/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 7 ago 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.