PEC 120/2019 Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Autoria: Styvenson Valentim (PODE/RN), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Telmário Mota (PROS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
6 ago 2019, por Styvenson Valentim (PODE/RN), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorginho Mello (PL/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Telmário Mota (PROS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.