PEC 12/2023 Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Autoria: Omar Aziz (PSD/AM), Irajá (PSD/TO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PSD/MT), Eliziane Gama (PSD/MA), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Angelo Coronel (PSD/BA), Rogério Carvalho (PT/SE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Paulo Paim (PT/RS), Sérgio Petecão (PSD/AC), Mara Gabrilli (PSD/SP), Alan Rick (UNIÃO/AC), Eduardo Gomes (PL/TO), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Magno Malta (PL/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
15 mar 2023, por Omar Aziz (PSD/AM), Irajá (PSD/TO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Esperidião Amin (PP/SC), Otto Alencar (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Margareth Buzetti (PSD/MT), Eliziane Gama (PSD/MA), Jaime Bagattoli (PL/RO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Zequinha Marinho (PL/PA), Angelo Coronel (PSD/BA), Rogério Carvalho (PT/SE), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Paulo Paim (PT/RS), Sérgio Petecão (PSD/AC), Mara Gabrilli (PSD/SP), Alan Rick (UNIÃO/AC), Eduardo Gomes (PL/TO), Dr. Samuel Araújo (PSD/RO), Wilder Morais (PL/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Eduardo Braga (MDB/AM), Magno Malta (PL/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 15 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.