PEC 12/2022 Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Autoria: Jorge Kajuru (PODE/GO), Paulo Paim (PT/RS), Alvaro Dias (PODE/PR), Styvenson Valentim (PODE/RN), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (PODE/PR), Leila Barros (PSB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorginho Mello (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PSC/PA), Romário (PL/RJ), Reguffe (PODE/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Confúcio Moura (MDB/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no período subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
19 mai 2021, por Jorge Kajuru (PODE/GO), Paulo Paim (PT/RS), Alvaro Dias (PODE/PR), Styvenson Valentim (PODE/RN), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (PODE/PR), Leila Barros (PSB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Acir Gurgacz (PDT/RO), Marcos do Val (PODE/ES), Plínio Valério (PSDB/AM), Fabiano Contarato (REDE/ES), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorginho Mello (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Zequinha Marinho (PSC/PA), Romário (PL/RJ), Reguffe (PODE/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Simone Tebet (MDB/MS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Confúcio Moura (MDB/RO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 19 mai 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.