PEC 12/2021 Altera o art. 13 da Constituição Federal para incluir a língua brasileira de sinais como um dos idiomas oficiais da República Federativa do Brasil.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PL/RJ), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Rogério Carvalho (PT/SE), Jayme Campos (DEM/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PODE/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Rose de Freitas (MDB/ES), Leila Barros (PSB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Humberto Costa (PT/PE), Roberto Rocha (PSDB/MA), Simone Tebet (MDB/MS), Reguffe (PODE/DF), Dário Berger (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 13 da Constituição Federal para incluir a língua brasileira de sinais como um dos idiomas oficiais da República Federativa do Brasil.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 abr 2021, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Romário (PL/RJ), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Rogério Carvalho (PT/SE), Jayme Campos (DEM/MT), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PODE/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Rose de Freitas (MDB/ES), Leila Barros (PSB/DF), Jaques Wagner (PT/BA), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Humberto Costa (PT/PE), Roberto Rocha (PSDB/MA), Simone Tebet (MDB/MS), Reguffe (PODE/DF), Dário Berger (MDB/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.