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Político por um Dia
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PEC 12/2020 Altera o art. 66 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de até dois dias uteis para a sanção em caso de situação de emergência e calamidade.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES), Romário (PODE/RJ), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Zequinha Marinho (PSC/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Collor (PROS/AL), José Serra (PSDB/SP), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PSB/DF), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Reguffe (PODE/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Juíza Selma (PODE/MT), Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 66 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de até dois dias uteis para a sanção em caso de situação de emergência e calamidade.

Não foi adiante.

Arquivada em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    1º abr 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES), Romário (PODE/RJ), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Zequinha Marinho (PSC/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Collor (PROS/AL), José Serra (PSDB/SP), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PSB/DF), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Reguffe (PODE/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Juíza Selma (PODE/MT), Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal, dois turnos (problema)

    Arquivada em 22 dez 2022.

    A proposta não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.