PEC 12/2020 Altera o art. 66 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de até dois dias uteis para a sanção em caso de situação de emergência e calamidade.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES), Romário (PODE/RJ), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Zequinha Marinho (PSC/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Collor (PROS/AL), José Serra (PSDB/SP), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PSB/DF), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Reguffe (PODE/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Juíza Selma (PODE/MT), Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 66 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de até dois dias uteis para a sanção em caso de situação de emergência e calamidade.
Não foi adiante.
Arquivada em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
1º abr 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES), Romário (PODE/RJ), Zenaide Maia (PROS/RN), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Zequinha Marinho (PSC/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Plínio Valério (PSDB/AM), Fernando Collor (PROS/AL), José Serra (PSDB/SP), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PSB/DF), Elmano Férrer (PODE/PI), Humberto Costa (PT/PE), Carlos Viana (PSD/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Paulo Rocha (PT/PA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Reguffe (PODE/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Juíza Selma (PODE/MT), Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal, dois turnos (problema)
Arquivada em 22 dez 2022.
A proposta não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.